Por sermos qualificada como OSCIP desde o ano de 2015, a ABREID está apta a fazer parcerias com órgãos Públicos, a luz da Lei 13.019/2014. Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração Pública e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, de fomentos ou de acordos de cooperação.
Recebemos as doações de materiais considerados como inservíveis, dando a destinação correta, concedendo uma contrapartida que beneficie o Órgão Público.
(Fundamentação legal Lei 13.019/2014, Art, 30, VI e ainda, pelo Decreto 9.373/2018, art. 8, III). Solicite uma visita!

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